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  • Reforma Tributária: o que muda para o seu negócio a partir de 2026

    A partir de 2026 começa a transição da maior mudança tributária das últimas décadas no Brasil. Se você tem uma empresa em Goiânia ou Aparecida de Goiânia, entender o que muda agora evita dor de cabeça (e prejuízo) lá na frente.

    A Reforma Tributária do consumo foi aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar 214/2025. Na prática, ela substitui cinco tributos que hoje incidem sobre o consumo (PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS) por apenas dois novos: a CBS e o IBS, além de um terceiro tributo, o Imposto Seletivo.

    Por que a reforma existe?

    O sistema tributário brasileiro sobre o consumo é considerado um dos mais complexos do mundo: cada estado tem sua alíquota de ICMS, cada município tem sua lista de serviços tributáveis pelo ISS, e as empresas gastam tempo e dinheiro só para conseguir calcular corretamente o que devem pagar. A reforma busca simplificar isso com uma base de cálculo única e regras iguais em todo o país.

    Os novos tributos, em português simples

    • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que substitui PIS e COFINS.
    • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo estadual e municipal que substitui ICMS e ISS.
    • Imposto Seletivo: incide sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros e bebidas alcoólicas.

    Os dois primeiros funcionam pelo princípio da não cumulatividade ampla: sua empresa pode aproveitar crédito de praticamente tudo o que compra para a atividade, o que tende a reduzir distorções que hoje existem no ICMS e no ISS.

    Cronograma da transição (2026 a 2033)

    2026: ano de teste, com alíquotas simbólicas de CBS (0,9%) e IBS (0,1%), compensadas com tributos atuais.

    2027: CBS entra em vigor de fato e o PIS/COFINS são extintos. O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos.

    2029 a 2032: transição gradual do ICMS e do ISS para o IBS, com redução progressiva dos tributos antigos.

    2033: ICMS e ISS deixam de existir. O sistema novo passa a valer por completo.

    O que muda para o Simples Nacional?

    Empresas do Simples Nacional continuam podendo recolher os tributos de forma unificada, mas passam a ter a opção de apurar CBS e IBS pelo regime regular quando isso gerar mais crédito para os seus clientes. Vamos falar em detalhe sobre esse ponto num próximo artigo aqui no blog.

    O que fazer agora

    Mesmo com a transição só começando em 2026, já vale a pena:

    • Mapear quais produtos ou serviços da sua empresa podem ser afetados pelo Imposto Seletivo;
    • Rever contratos de longo prazo que preveem repasse de tributos;
    • Conversar com a contabilidade sobre o regime tributário mais vantajoso para 2026 em diante.

    Quer entender o impacto da Reforma no seu negócio?

    A R&D Cont acompanha de perto cada etapa da transição para te ajudar a tomar decisões com segurança.

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