Ferramenta gratuita · valores 2026
Simulador de Seguro-Desemprego
Informe seus últimos salários, quantas vezes já solicitou o benefício e seu tempo de vínculo para estimar o valor de cada parcela e quantas parcelas você tem direito — com base na Lei nº 7.998/1990 e nos valores vigentes do Ministério do Trabalho e Emprego.
Seus dados
R$
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Some os 3 últimos contracheques antes da demissão. Se trabalhou só 2 meses, deixe o 3º em branco.
meses
Some todos os vínculos empregatícios (mesmo com empresas diferentes) nos últimos 3 anos.
Estimativa do benefício
R$ 0,00valor de cada parcela
Salário médio (últimos 3 meses)R$ 0,00
Número de parcelas0
Total estimado do benefícioR$ 0,00
Você tem direito ao benefício? Checklist rápido
- Foi dispensado sem justa causa (inclui rescisão indireta reconhecida na Justiça).
- Trabalhou com carteira assinada pelo menos 12 meses nos últimos 18 (1ª solicitação), 9 meses nos últimos 12 (2ª solicitação) ou 6 meses imediatamente anteriores à dispensa (3ª solicitação em diante).
- Não possui renda própria suficiente para o seu sustento e de sua família.
- Não está recebendo benefício previdenciário contínuo do INSS (exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência).
- Vai solicitar entre o 7º e o 120º dia após a data de saída da empresa.
Entenda as regras
Seguro-desemprego: guia completo com as regras oficiais
Prazos, número de parcelas, quem tem direito e o que pode suspender ou cancelar o benefício.
Fontes oficiais
- Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 — institui o Programa do Seguro-Desemprego (Presidência da República).
- Portal do FAT — Ministério do Trabalho e Emprego — valores e faixas vigentes a partir de 11/01/2026.
- Resolução CODEFAT nº 957/2022 — prazo de requerimento do 7º ao 120º dia após a dispensa.