Seguro-desemprego: regras, prazos e como funciona

Direitos trabalhistas

Seguro-desemprego: regras, prazos e como funciona

Quem tem direito, quando pedir, quantas parcelas você recebe e quanto cai na conta — com base na Lei nº 7.998/1990 e nos valores oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para 2026.

O que é

Um direito pessoal e intransferível

O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária para o trabalhador dispensado sem justa causa, enquanto ele busca uma recolocação no mercado. É pago em parcelas mensais, e o direito não pode ser transferido a terceiros.

Quem tem direito

Regra geral de elegibilidade

Além de ter sido dispensado sem justa causa (o que inclui a rescisão indireta reconhecida judicialmente), o trabalhador precisa comprovar tempo mínimo de vínculo empregatício, que varia conforme quantas vezes ele já solicitou o benefício:

SolicitaçãoTempo mínimo exigido
1ª solicitação12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa
2ª solicitação9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa
3ª solicitação em dianteCada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa

Também é preciso não ter renda própria suficiente para o próprio sustento e da família, e não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço).

Quando pedir

Prazo para requerer o benefício

O seguro-desemprego pode ser requerido a partir do 7º dia subsequente à data de saída da empresa (conforme o art. 6º da Lei nº 7.998/1990), e o prazo final para o pedido é até o 120º dia corrido, conforme regulamentado pela Resolução CODEFAT nº 957/2022. Pedidos fora dessa janela não são aceitos.

Quantas parcelas

Número de parcelas: de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado

A quantidade de parcelas depende de dois fatores: qual é a sua solicitação (1ª, 2ª ou 3ª em diante) e quanto tempo você trabalhou nos últimos 36 meses antes da dispensa (somando todos os vínculos empregatícios, sem contar períodos já usados em pedidos anteriores):

SolicitaçãoTempo trabalhado (36 meses)Parcelas
1ª solicitação18 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas
2ª solicitação12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas
3ª solicitação em diante6 a 11 meses3 parcelas
12 a 23 meses4 parcelas
24 meses ou mais5 parcelas

Quanto você recebe

Como o valor da parcela é calculado

O valor é calculado com base na média dos salários dos últimos 3 meses trabalhados antes da dispensa, aplicando-se uma tabela de três faixas atualizada anualmente pelo INPC. Para 2026 (vigente desde 11/01/2026):

Salário médioCálculo da parcela
Até R$ 2.222,17Salário médio × 0,8
De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99(O que exceder R$ 2.222,17 × 0,5) + R$ 1.777,74
Acima de R$ 3.703,99Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto)

Em nenhuma hipótese o valor da parcela pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem superior ao teto de R$ 2.518,65.

Ferramenta gratuita

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Informe seus últimos salários, quantas vezes já solicitou o benefício e seu tempo de vínculo. O simulador calcula o valor de cada parcela e quantas parcelas você tem direito.

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Atenção

O que suspende ou cancela o benefício

O pagamento é suspenso se o trabalhador for admitido em novo emprego, começar a receber benefício previdenciário contínuo, começar a receber o auxílio-desemprego, ou recusar injustificadamente participar de ações de recolocação profissional indicadas pelo governo.

O benefício é cancelado em caso de recusa de outro emprego compatível com sua qualificação e remuneração anterior, comprovação de informação falsa, fraude para receber o benefício indevidamente, ou morte do segurado.

💡 Como solicitar O pedido pode ser feito pelo Portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente nas unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego).

Fontes oficiais consultadas Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 (Presidência da República) — arts. 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º.
Portal do FAT — Ministério do Trabalho e Emprego — valores vigentes desde 11/01/2026.
Resolução CODEFAT nº 957/2022 — prazo de requerimento do benefício.

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