CBS e IBS: os dois tributos que vão substituir cinco
Eles já aparecem nas suas notas fiscais desde janeiro. Entenda o que cada um substitui, como funcionam o crédito amplo e o split payment — e por que 2026 é o ano decisivo de preparação.
Os fundamentos
Um imposto, duas esferas
A Lei Complementar 214/2025 criou dois tributos gêmeos que compartilham a mesma base de cálculo, as mesmas regras e o mesmo fato gerador — mudando apenas quem arrecada. Juntos, eles formam o IVA Dual brasileiro: um Imposto sobre Valor Agregado dividido entre a União (CBS) e os entes subnacionais (IBS).
- Competência Federal (Receita Federal)
- Substitui PIS, Cofins e IPI*
- Vigência plena A partir de 2027
- Alíquota-teste 2026 0,9%
- Competência Compartilhada: estados + municípios (Comitê Gestor do IBS)
- Substitui ICMS e ISS
- Vigência plena Transição de 2029 a 2033
- Alíquota-teste 2026 0,1%
*O IPI tem alíquotas zeradas a partir de 2027 para a maioria dos produtos, permanecendo apenas para itens que concorrem com a Zona Franca de Manaus.
As alíquotas
Quanto será cobrado?
Em 2026, vigora a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS). O objetivo não é arrecadar: o valor recolhido é compensável com o PIS/Cofins devido, mantendo o desembolso total da empresa inalterado. Quem cumprir corretamente as obrigações acessórias pode inclusive ficar dispensado do recolhimento.
A partir de 2027, a CBS assume sua alíquota de referência e, entre 2029 e 2033, o IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção. A alíquota-padrão somada (CBS + IBS) é estimada em torno de 28% — sempre cobrada “por fora”, destacada no documento fiscal.
Nem tudo paga alíquota cheia
| Tratamento | Exemplos |
|---|---|
| Alíquota zero / Cesta Básica Nacional | Arroz, feijão, leite, pão francês, carnes, café e demais itens da cesta básica |
| Redução de 60% | Serviços de saúde e educação, medicamentos, dispositivos médicos, transporte coletivo, produções culturais, alimentos in natura |
| Redução de 30% | Serviços de profissões regulamentadas (advogados, contadores, engenheiros, médicos etc.) |
| Regimes específicos | Combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, imóveis, hotelaria, bares e restaurantes |
O mecanismo central
Crédito amplo: o fim da cumulatividade
A regra de ouro do novo sistema é simples: todo tributo pago na etapa anterior gera crédito integral. Diferentemente do modelo atual — cheio de restrições sobre o que é “insumo” —, no CBS/IBS a empresa credita o imposto de praticamente todas as aquisições ligadas à atividade: mercadorias, energia, frete, aluguel, softwares, serviços tomados.
Recolhimento
Split payment: o imposto sai do caixa antes de entrar
No modelo de split payment, a parcela do tributo é separada automaticamente no momento da liquidação financeira (por exemplo, no pagamento via Pix ou cartão) e enviada direto ao fisco. A empresa recebe apenas o valor líquido da operação.
O efeito colateral estratégico está no fluxo de caixa: hoje, muitas empresas usam o valor do imposto como capital de giro entre a venda e o vencimento da guia. Esse “colchão” tende a desaparecer — e precisa ser substituído por planejamento financeiro.
⚠️ Prazo em vigor: 03/08/2026 Desde 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular são rejeitados se os campos de IBS e CBS não estiverem preenchidos, com a alíquota-teste de 1%. ERP desatualizado significa, na prática, empresa impedida de faturar.
E o Simples?
Simples Nacional: continuar integral ou virar híbrido?
O Simples Nacional permanece, mas ganha uma decisão nova: a empresa pode continuar recolhendo tudo dentro da guia única (transferindo crédito limitado aos clientes) ou optar pelo regime híbrido, recolhendo CBS/IBS por fora para transferir crédito integral a quem compra dela.
Para quem vende ao consumidor final, o Simples integral tende a seguir vantajoso. Para quem vende a outras empresas (B2B), o híbrido pode ser o diferencial que mantém o cliente — a resposta certa depende de simulação, margem e perfil da carteira.
Plano de ação
Checklist CBS/IBS para 2026
- Valide o emissor fiscal: notas saindo com os grupos de IBS/CBS preenchidos e alíquota-teste correta.
- Mapeie a classificação tributária (cClassTrib) de todos os produtos e serviços.
- Verifique o enquadramento em reduções de alíquota (60%, 30%, alíquota zero) e regimes específicos.
- Cumpra as obrigações acessórias do ano-teste para garantir a dispensa/compensação do recolhimento.
- Simule o cenário 2027+: carga tributária, precificação e efeito dos créditos na sua cadeia.
- Se é optante do Simples, compare numericamente o regime integral e o híbrido antes de decidir.
💡 Em resumo CBS e IBS não são “mais dois impostos” — são a substituição do sistema inteiro por uma lógica nova: crédito amplo, cobrança no destino, imposto visível na nota e recolhimento automatizado. Quem domina essa mecânica em 2026 transforma a reforma em vantagem competitiva.
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