CBS e IBS: entenda os dois tributos que vão substituir cinco

Reforma Tributária • CBS & IBS

CBS e IBS: os dois tributos que vão substituir cinco

Eles já aparecem nas suas notas fiscais desde janeiro. Entenda o que cada um substitui, como funcionam o crédito amplo e o split payment — e por que 2026 é o ano decisivo de preparação.

📅 Julho de 2026 ⏱ Leitura de 9 minutos ✍️ Equipe do escritório
CBS Contribuição sobre Bens e Serviços União • substitui PIS, Cofins e IPI + IBS Imposto sobre Bens e Serviços Estados e municípios • substitui ICMS e ISS O I V A D U A L B R A S I L E I R O

Os fundamentos

Um imposto, duas esferas

A Lei Complementar 214/2025 criou dois tributos gêmeos que compartilham a mesma base de cálculo, as mesmas regras e o mesmo fato gerador — mudando apenas quem arrecada. Juntos, eles formam o IVA Dual brasileiro: um Imposto sobre Valor Agregado dividido entre a União (CBS) e os entes subnacionais (IBS).

CBSContribuição sobre Bens e Serviços
  • Competência Federal (Receita Federal)
  • Substitui PIS, Cofins e IPI*
  • Vigência plena A partir de 2027
  • Alíquota-teste 2026 0,9%
IBSImposto sobre Bens e Serviços
  • Competência Compartilhada: estados + municípios (Comitê Gestor do IBS)
  • Substitui ICMS e ISS
  • Vigência plena Transição de 2029 a 2033
  • Alíquota-teste 2026 0,1%

*O IPI tem alíquotas zeradas a partir de 2027 para a maioria dos produtos, permanecendo apenas para itens que concorrem com a Zona Franca de Manaus.

As alíquotas

Quanto será cobrado?

Em 2026, vigora a alíquota-teste de 1% (0,9% de CBS + 0,1% de IBS). O objetivo não é arrecadar: o valor recolhido é compensável com o PIS/Cofins devido, mantendo o desembolso total da empresa inalterado. Quem cumprir corretamente as obrigações acessórias pode inclusive ficar dispensado do recolhimento.

A partir de 2027, a CBS assume sua alíquota de referência e, entre 2029 e 2033, o IBS sobe gradualmente enquanto ICMS e ISS caem na mesma proporção. A alíquota-padrão somada (CBS + IBS) é estimada em torno de 28% — sempre cobrada “por fora”, destacada no documento fiscal.

Nem tudo paga alíquota cheia

TratamentoExemplos
Alíquota zero / Cesta Básica NacionalArroz, feijão, leite, pão francês, carnes, café e demais itens da cesta básica
Redução de 60%Serviços de saúde e educação, medicamentos, dispositivos médicos, transporte coletivo, produções culturais, alimentos in natura
Redução de 30%Serviços de profissões regulamentadas (advogados, contadores, engenheiros, médicos etc.)
Regimes específicosCombustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, imóveis, hotelaria, bares e restaurantes

O mecanismo central

Crédito amplo: o fim da cumulatividade

A regra de ouro do novo sistema é simples: todo tributo pago na etapa anterior gera crédito integral. Diferentemente do modelo atual — cheio de restrições sobre o que é “insumo” —, no CBS/IBS a empresa credita o imposto de praticamente todas as aquisições ligadas à atividade: mercadorias, energia, frete, aluguel, softwares, serviços tomados.

Indústria Debita imposto na venda Distribuidor Credita a compra Debita a venda Varejo Credita a compra Debita a venda Consumidor paga o imposto uma única vez Cada elo paga somente sobre o valor que agregou — sem imposto em cascata.
A lógica do valor agregado: o imposto incide apenas sobre o que cada etapa acrescenta ao preço.

Recolhimento

Split payment: o imposto sai do caixa antes de entrar

No modelo de split payment, a parcela do tributo é separada automaticamente no momento da liquidação financeira (por exemplo, no pagamento via Pix ou cartão) e enviada direto ao fisco. A empresa recebe apenas o valor líquido da operação.

O efeito colateral estratégico está no fluxo de caixa: hoje, muitas empresas usam o valor do imposto como capital de giro entre a venda e o vencimento da guia. Esse “colchão” tende a desaparecer — e precisa ser substituído por planejamento financeiro.

⚠️ Prazo em vigor: 03/08/2026 Desde 3 de agosto de 2026, documentos fiscais eletrônicos de empresas do regime regular são rejeitados se os campos de IBS e CBS não estiverem preenchidos, com a alíquota-teste de 1%. ERP desatualizado significa, na prática, empresa impedida de faturar.

E o Simples?

Simples Nacional: continuar integral ou virar híbrido?

O Simples Nacional permanece, mas ganha uma decisão nova: a empresa pode continuar recolhendo tudo dentro da guia única (transferindo crédito limitado aos clientes) ou optar pelo regime híbrido, recolhendo CBS/IBS por fora para transferir crédito integral a quem compra dela.

Para quem vende ao consumidor final, o Simples integral tende a seguir vantajoso. Para quem vende a outras empresas (B2B), o híbrido pode ser o diferencial que mantém o cliente — a resposta certa depende de simulação, margem e perfil da carteira.

Plano de ação

Checklist CBS/IBS para 2026

  • Valide o emissor fiscal: notas saindo com os grupos de IBS/CBS preenchidos e alíquota-teste correta.
  • Mapeie a classificação tributária (cClassTrib) de todos os produtos e serviços.
  • Verifique o enquadramento em reduções de alíquota (60%, 30%, alíquota zero) e regimes específicos.
  • Cumpra as obrigações acessórias do ano-teste para garantir a dispensa/compensação do recolhimento.
  • Simule o cenário 2027+: carga tributária, precificação e efeito dos créditos na sua cadeia.
  • Se é optante do Simples, compare numericamente o regime integral e o híbrido antes de decidir.

💡 Em resumo CBS e IBS não são “mais dois impostos” — são a substituição do sistema inteiro por uma lógica nova: crédito amplo, cobrança no destino, imposto visível na nota e recolhimento automatizado. Quem domina essa mecânica em 2026 transforma a reforma em vantagem competitiva.

Quer saber exatamente como CBS e IBS afetam o seu negócio?

Fazemos o diagnóstico completo: parametrização fiscal, simulação de carga, análise Simples integral × híbrido e revisão de precificação. Converse com nosso time.

Agendar diagnóstico tributário
Conteúdo informativo produzido pelo nosso escritório. Não substitui análise individualizada. • Fontes: EC 132/2023, LC 214/2025, Receita Federal e Comitê Gestor do IBS.

© 2026 R&D CONT LTDA — CNPJ 56.209.637/0001-47

Aparecida de Goiânia — GO

WhatsApp

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *