Anexo V do Simples Nacional: o que é o Fator R e como calcular
Médicos, engenheiros, consultores e outras atividades “intelectuais” caem no Anexo III ou no Anexo V dependendo de um único número: o Fator R. Veja a tabela e a conta.
O que é
O Anexo de quem não passa no Fator R
O Anexo V, previsto no art. 18, §5º-I da LC 123/2006, tributa um grupo de atividades de serviço “intelectual” — como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, engenharia, arquitetura, auditoria, jornalismo, publicidade e consultoria — sempre que a empresa não atinge o Fator R mínimo de 28%. Quando atinge, a mesma atividade é tributada pelo Anexo III, com alíquotas iniciais bem menores.
Como calcular
A fórmula do Fator R
Fator R = Folha de salários (com encargos, 12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses)
Se o resultado for igual ou maior que 28% (0,28), a empresa é tributada pelo Anexo III naquele mês. Se for menor que 28%, cai no Anexo V. O cálculo é refeito todo mês, então uma empresa pode transitar entre os dois Anexos ao longo do ano conforme sua folha de pagamento varia.
O DAS do Anexo V reúne: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP e ISS — igual ao Anexo III, mas com alíquotas iniciais mais altas para compensar a folha de pagamento proporcionalmente menor.
Tabela vigente
Alíquotas e valores a deduzir
Tabela vigente desde 01/01/2018 (redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016) — bem mais simples do que a antiga Tabela V-A, que vigorou até 2017 e cruzava 8 faixas de Fator R com 20 faixas de receita:
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 15,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 18,00% | R$ 4.500,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 19,50% | R$ 9.900,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 20,50% | R$ 17.100,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 23,00% | R$ 62.100,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 30,50% | R$ 540.000,00 |
Dica prática: se a folha de pagamento da empresa está perto de 28% da receita, vale simular os dois cenários — às vezes um pró-labore um pouco maior é suficiente para migrar do Anexo V para o Anexo III e pagar bem menos imposto. Fale com seu contador antes de decidir.
Como calcular
Alíquota efetiva, não a nominal
A alíquota da tabela é apenas o ponto de partida. O valor que a empresa realmente paga é a alíquota efetiva, calculada faixa a faixa pela fórmula do art. 18, §1º da LC 123/2006:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. O resultado é aplicado sobre a receita do mês para calcular o DAS.
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