Anexo V do Simples Nacional e Fator R: tabela e como funciona

Simples Nacional

Anexo V do Simples Nacional: o que é o Fator R e como calcular

Médicos, engenheiros, consultores e outras atividades “intelectuais” caem no Anexo III ou no Anexo V dependendo de um único número: o Fator R. Veja a tabela e a conta.

O que é

O Anexo de quem não passa no Fator R

O Anexo V, previsto no art. 18, §5º-I da LC 123/2006, tributa um grupo de atividades de serviço “intelectual” — como medicina, odontologia, psicologia, fisioterapia, engenharia, arquitetura, auditoria, jornalismo, publicidade e consultoria — sempre que a empresa não atinge o Fator R mínimo de 28%. Quando atinge, a mesma atividade é tributada pelo Anexo III, com alíquotas iniciais bem menores.

Como calcular

A fórmula do Fator R

Fator R = Folha de salários (com encargos, 12 meses) ÷ Receita bruta (12 meses)

Se o resultado for igual ou maior que 28% (0,28), a empresa é tributada pelo Anexo III naquele mês. Se for menor que 28%, cai no Anexo V. O cálculo é refeito todo mês, então uma empresa pode transitar entre os dois Anexos ao longo do ano conforme sua folha de pagamento varia.

O DAS do Anexo V reúne: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP e ISS — igual ao Anexo III, mas com alíquotas iniciais mais altas para compensar a folha de pagamento proporcionalmente menor.

Tabela vigente

Alíquotas e valores a deduzir

Tabela vigente desde 01/01/2018 (redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016) — bem mais simples do que a antiga Tabela V-A, que vigorou até 2017 e cruzava 8 faixas de Fator R com 20 faixas de receita:

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,0015,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0018,00%R$ 4.500,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0019,50%R$ 9.900,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0020,50%R$ 17.100,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0023,00%R$ 62.100,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0030,50%R$ 540.000,00

Dica prática: se a folha de pagamento da empresa está perto de 28% da receita, vale simular os dois cenários — às vezes um pró-labore um pouco maior é suficiente para migrar do Anexo V para o Anexo III e pagar bem menos imposto. Fale com seu contador antes de decidir.

Como calcular

Alíquota efetiva, não a nominal

A alíquota da tabela é apenas o ponto de partida. O valor que a empresa realmente paga é a alíquota efetiva, calculada faixa a faixa pela fórmula do art. 18, §1º da LC 123/2006:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12

Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. O resultado é aplicado sobre a receita do mês para calcular o DAS.

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Fontes oficiais Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 e Anexos I a V (redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016) · Resolução CGSN nº 140/2018.

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Comentários

Uma resposta para “Anexo V do Simples Nacional e Fator R: tabela e como funciona”

  1. […] Algumas atividades de serviço “intelectual” (advocacia não incluída — veja o Anexo IV) — como medicina, odontologia, psicologia, engenharia, arquitetura, auditoria e consultoria — só entram no Anexo III se passarem no teste do Fator R: a folha de pagamento dos últimos 12 meses precisa ser igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período. Se ficar abaixo disso, a empresa é tributada pelo Anexo V. […]

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