Anexo IV do Simples Nacional: tabela de alíquotas (construção, vigilância, advocacia)

Simples Nacional

Anexo IV do Simples Nacional: construção civil, limpeza, vigilância e advocacia

Um grupo específico de serviços recolhe o INSS patronal fora do DAS. Veja a tabela oficial do Anexo IV e quais atividades entram nele.

O que é

Serviços com a CPP recolhida à parte

O Anexo IV, previsto no art. 18, §5º-C da LC 123/2006, se aplica a um grupo específico de atividades de serviço: construção de imóveis e obras de engenharia em geral (inclusive sob empreitada e subempreitada), serviços de vigilância, limpeza e conservação, e serviços advocatícios.

A diferença central em relação aos demais Anexos de serviço: a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal — INSS da empresa sobre a folha) não entra no DAS. Ela é recolhida separadamente, seguindo as regras normais da folha de pagamento, e a empresa continua responsável pelo FGTS e pelas obrigações trabalhistas como qualquer outro empregador.

O DAS do Anexo IV reúne apenas: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e ISS.

Tabela vigente

Alíquotas e valores a deduzir

Tabela vigente desde 01/01/2018 (redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016):

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,004,50%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,009,00%R$ 8.100,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0010,20%R$ 12.420,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0014,00%R$ 39.780,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0022,00%R$ 183.780,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 828.000,00

Não confundir com Fator R: diferente do Anexo III/V, aqui a CPP simplesmente não faz parte do Simples — não há teste de proporção folha/receita. A empresa sempre recolhe o INSS patronal por fora, independentemente do quanto paga de salários.

Como calcular

Alíquota efetiva, não a nominal

A alíquota da tabela é apenas o ponto de partida. O valor que a empresa realmente paga é a alíquota efetiva, calculada faixa a faixa pela fórmula do art. 18, §1º da LC 123/2006:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12

Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. O resultado é aplicado sobre a receita do mês para calcular o DAS.

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Fontes oficiais Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 e Anexos I a V (redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016) · Resolução CGSN nº 140/2018.

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