Anexo IV do Simples Nacional: construção civil, limpeza, vigilância e advocacia
Um grupo específico de serviços recolhe o INSS patronal fora do DAS. Veja a tabela oficial do Anexo IV e quais atividades entram nele.
O que é
Serviços com a CPP recolhida à parte
O Anexo IV, previsto no art. 18, §5º-C da LC 123/2006, se aplica a um grupo específico de atividades de serviço: construção de imóveis e obras de engenharia em geral (inclusive sob empreitada e subempreitada), serviços de vigilância, limpeza e conservação, e serviços advocatícios.
A diferença central em relação aos demais Anexos de serviço: a CPP (Contribuição Previdenciária Patronal — INSS da empresa sobre a folha) não entra no DAS. Ela é recolhida separadamente, seguindo as regras normais da folha de pagamento, e a empresa continua responsável pelo FGTS e pelas obrigações trabalhistas como qualquer outro empregador.
O DAS do Anexo IV reúne apenas: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep e ISS.
Tabela vigente
Alíquotas e valores a deduzir
Tabela vigente desde 01/01/2018 (redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016):
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 4,50% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 9,00% | R$ 8.100,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 10,20% | R$ 12.420,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 14,00% | R$ 39.780,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 22,00% | R$ 183.780,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 828.000,00 |
Não confundir com Fator R: diferente do Anexo III/V, aqui a CPP simplesmente não faz parte do Simples — não há teste de proporção folha/receita. A empresa sempre recolhe o INSS patronal por fora, independentemente do quanto paga de salários.
Como calcular
Alíquota efetiva, não a nominal
A alíquota da tabela é apenas o ponto de partida. O valor que a empresa realmente paga é a alíquota efetiva, calculada faixa a faixa pela fórmula do art. 18, §1º da LC 123/2006:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. O resultado é aplicado sobre a receita do mês para calcular o DAS.
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