Anexo III do Simples Nacional: tabela completa de serviços
O Anexo III cobre a maior parte dos prestadores de serviço — da locação de bens à clínica odontológica sujeita ao Fator R. Veja a tabela oficial e quem se enquadra.
O que é
A regra geral dos serviços
O Anexo III é o Anexo padrão para a maioria dos prestadores de serviço e para a locação de bens móveis, conforme o art. 18, §5º-B da LC 123/2006 — atividades como academias, escolas, clínicas médicas, desenvolvimento de software, agências de viagem, contabilidade, entre muitas outras.
Algumas atividades de serviço “intelectual” (advocacia não incluída — veja o Anexo IV) — como medicina, odontologia, psicologia, engenharia, arquitetura, auditoria e consultoria — só entram no Anexo III se passarem no teste do Fator R: a folha de pagamento dos últimos 12 meses precisa ser igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período. Se ficar abaixo disso, a empresa é tributada pelo Anexo V.
O DAS do Anexo III reúne: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP e ISS.
Tabela vigente
Alíquotas e valores a deduzir
Tabela vigente desde 01/01/2018 (redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016):
| Faixa | Receita bruta em 12 meses | Alíquota nominal | Valor a deduzir |
|---|---|---|---|
| 1ª | Até R$ 180.000,00 | 6,00% | — |
| 2ª | De R$ 180.000,01 a R$ 360.000,00 | 11,20% | R$ 9.360,00 |
| 3ª | De R$ 360.000,01 a R$ 720.000,00 | 13,50% | R$ 17.640,00 |
| 4ª | De R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,00 | 16,00% | R$ 35.640,00 |
| 5ª | De R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,00 | 21,00% | R$ 125.640,00 |
| 6ª | De R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,00 | 33,00% | R$ 648.000,00 |
Atenção ao ISS: o percentual efetivo máximo devido ao ISS dentro do Simples é de 5%. Quando a conta padrão ultrapassaria esse teto (o que pode acontecer na 5ª e 6ª faixas), a diferença é redistribuída proporcionalmente entre os tributos federais da mesma faixa — a alíquota total cobrada da empresa não muda, só a forma como é repartida entre os entes.
Como calcular
Alíquota efetiva, não a nominal
A alíquota da tabela é apenas o ponto de partida. O valor que a empresa realmente paga é a alíquota efetiva, calculada faixa a faixa pela fórmula do art. 18, §1º da LC 123/2006:
Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12
Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. O resultado é aplicado sobre a receita do mês para calcular o DAS.
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