Anexo III do Simples Nacional: tabela de alíquotas dos serviços

Simples Nacional

Anexo III do Simples Nacional: tabela completa de serviços

O Anexo III cobre a maior parte dos prestadores de serviço — da locação de bens à clínica odontológica sujeita ao Fator R. Veja a tabela oficial e quem se enquadra.

O que é

A regra geral dos serviços

O Anexo III é o Anexo padrão para a maioria dos prestadores de serviço e para a locação de bens móveis, conforme o art. 18, §5º-B da LC 123/2006 — atividades como academias, escolas, clínicas médicas, desenvolvimento de software, agências de viagem, contabilidade, entre muitas outras.

Algumas atividades de serviço “intelectual” (advocacia não incluída — veja o Anexo IV) — como medicina, odontologia, psicologia, engenharia, arquitetura, auditoria e consultoria — só entram no Anexo III se passarem no teste do Fator R: a folha de pagamento dos últimos 12 meses precisa ser igual ou superior a 28% da receita bruta do mesmo período. Se ficar abaixo disso, a empresa é tributada pelo Anexo V.

O DAS do Anexo III reúne: IRPJ, CSLL, COFINS, PIS/Pasep, CPP e ISS.

Tabela vigente

Alíquotas e valores a deduzir

Tabela vigente desde 01/01/2018 (redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016):

FaixaReceita bruta em 12 mesesAlíquota nominalValor a deduzir
1ªAté R$ 180.000,006,00%—
2ªDe R$ 180.000,01 a R$ 360.000,0011,20%R$ 9.360,00
3ªDe R$ 360.000,01 a R$ 720.000,0013,50%R$ 17.640,00
4ªDe R$ 720.000,01 a R$ 1.800.000,0016,00%R$ 35.640,00
5ªDe R$ 1.800.000,01 a R$ 3.600.000,0021,00%R$ 125.640,00
6ªDe R$ 3.600.000,01 a R$ 4.800.000,0033,00%R$ 648.000,00

Atenção ao ISS: o percentual efetivo máximo devido ao ISS dentro do Simples é de 5%. Quando a conta padrão ultrapassaria esse teto (o que pode acontecer na 5ª e 6ª faixas), a diferença é redistribuída proporcionalmente entre os tributos federais da mesma faixa — a alíquota total cobrada da empresa não muda, só a forma como é repartida entre os entes.

Como calcular

Alíquota efetiva, não a nominal

A alíquota da tabela é apenas o ponto de partida. O valor que a empresa realmente paga é a alíquota efetiva, calculada faixa a faixa pela fórmula do art. 18, §1º da LC 123/2006:

Alíquota efetiva = [(RBT12 × Alíquota nominal) − Valor a deduzir] ÷ RBT12

Onde RBT12 é a receita bruta acumulada nos 12 meses anteriores ao período de apuração. O resultado é aplicado sobre a receita do mês para calcular o DAS.

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Fontes oficiais Lei Complementar nº 123/2006, art. 18 e Anexos I a V (redação dada pela Lei Complementar nº 155/2016) · Resolução CGSN nº 140/2018.

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Comentários

Uma resposta para “Anexo III do Simples Nacional: tabela de alíquotas dos serviços”

  1. […] a empresa não atinge o Fator R mínimo de 28%. Quando atinge, a mesma atividade é tributada pelo Anexo III, com alíquotas iniciais bem […]

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