Desoneração da folha na construção civil: como funciona e até quando
Contribuir sobre o faturamento em vez da folha, a retenção de 3,5% em vez de 11% e a transição que encerra o benefício em 2028 — com as regras em vigor em 2026 e um exemplo de cálculo.
O que é
Trocar a folha pelo faturamento
Toda empresa com empregados paga, em regra, 20% de INSS patronal sobre a folha de pagamento. A desoneração da folha — oficialmente, Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), criada pela Lei nº 12.546/2011 — permite que alguns setores troquem essa contribuição por um percentual sobre o faturamento bruto. Para a construção civil, a alíquota cheia da CPRB é de 4,5%.
Na prática, a desoneração compensa para empresas com muita mão de obra e faturamento proporcionalmente menor — exatamente o perfil de muitas construtoras.
Quem pode optar
Construção civil e obras de infraestrutura
- Empresas do setor de construção civil com atividade principal nos grupos 412, 432, 433 e 439 da CNAE (construção de edifícios, instalações, acabamento e outros serviços especializados);
- Empresas de obras de infraestrutura, nos grupos 421, 422, 429 e 431;
- Inclusive empresas do Simples Nacional tributadas pelo Anexo IV com essas atividades, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.053/2021.
A opção é anualA desoneração é opcional. A escolha é feita com o pagamento da contribuição sobre a receita da competência de janeiro (ou da primeira competência com faturamento) e vale para o ano inteiro, sem possibilidade de voltar atrás no meio do ano.
O que muda na retenção
De 11% para 3,5% na nota fiscal
Quem presta serviços de construção com cessão de mão de obra ou por empreitada normalmente sofre retenção de 11% de INSS na nota. Para a empresa que optou pela desoneração, essa retenção cai para 3,5% do valor bruto da nota (art. 7º, § 6º, da Lei nº 12.546/2011). E, assim como os 11%, os 3,5% retidos são um crédito: são abatidos do que a empresa deve de contribuição previdenciária no mês, e ela paga apenas a diferença.
| Nota de R$ 10.000,00 | Sem desoneração | Com desoneração |
|---|---|---|
| INSS retido pelo cliente | 11% = R$ 1.100,00 | 3,5% = R$ 350,00 |
| Valor recebido (antes do ISS) | R$ 8.900,00 | R$ 9.650,00 |
Ou seja: além de mudar a base da contribuição, a desoneração também melhora o caixa, porque menos dinheiro fica retido na nota.
Atenção: a regra mudou
A transição até o fim da desoneração
Até 2024, quem optava pela desoneração pagava os 4,5% sobre o faturamento e nada sobre a folha. A Lei nº 14.973/2024 criou uma transição gradual: a cada ano, a alíquota sobre o faturamento cai e volta a ser cobrada uma parte da contribuição sobre a folha, até o fim do benefício.
| Ano | Sobre o faturamento | Sobre a folha |
|---|---|---|
| Até 2024 | 4,5% | — |
| 2025 | 3,6% (80% da alíquota) | 5% (25% dos 20%) |
| 2026 | 2,7% (60% da alíquota) | 10% (50% dos 20%) |
| 2027 | 1,8% (40% da alíquota) | 15% (75% dos 20%) |
| A partir de 2028 | — | 20% (fim da desoneração) |
Dois detalhes da transição: de 2025 a 2027, a parcela sobre a folha não incide sobre o 13º salário; e, a partir de 2028, mesmo as obras ainda não encerradas passam a recolher pela regra normal, de 20% sobre a folha. O RAT (de 1% a 3%) continua sendo pago sobre a folha em qualquer cenário — a desoneração nunca o substituiu.
Exemplo em 2026
Vale a pena? Faça a conta
Uma construtora com faturamento de R$ 50.000,00 e folha de R$ 15.000,00 no mês:
| Cálculo | Sem desoneração | Com desoneração (2026) |
|---|---|---|
| Sobre o faturamento | — | 2,7% × R$ 50.000 = R$ 1.350,00 |
| Sobre a folha | 20% × R$ 15.000 = R$ 3.000,00 | 10% × R$ 15.000 = R$ 1.500,00 |
| Total (sem o RAT) | R$ 3.000,00 | R$ 2.850,00 |
Nesse caso, a desoneração gera uma economia de R$ 150,00 no mês — e ainda reduz a retenção nas notas de 11% para 3,5%.
A regra de bolso para 2026Compare 2,7% do faturamento com 10% da folha (a outra metade da contribuição sobre a folha é paga nos dois cenários). A desoneração compensa quando a folha de pagamento passa de cerca de 27% do faturamento. Abaixo disso, a regra normal tende a sair mais barata. Como a escolha vale para o ano inteiro, a simulação deve ser feita antes do pagamento de janeiro.
Na prática
Como fica a rotina da empresa desonerada
- A contribuição sobre a receita é declarada na EFD-Reinf e consolidada na DCTFWeb, junto com a parcela sobre a folha;
- As retenções de 3,5% sofridas nas notas são informadas e compensadas na DCTFWeb — a empresa paga apenas a diferença;
- Nas notas fiscais emitidas, deve constar o percentual correto de retenção (3,5%), para que o cliente não retenha 11% por engano;
- Para empresas do Simples Nacional, o DAS continua sendo pago normalmente: a desoneração substitui apenas a contribuição previdenciária que já é paga fora do DAS no Anexo IV.
Abrindo uma empresa de construção?
Veja o enquadramento no Anexo IV, as retenções de INSS e ISS nas notas e como a retenção vira crédito na folha.
Ler o guia da construção civilQuer saber se a desoneração compensa para você?
A gente simula os dois cenários com os números da sua empresa antes da opção de janeiro.
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