Como abrir uma empresa de construção civil no Simples Nacional
Construtoras, empreiteiras, pintura, alvenaria e acabamento: o enquadramento no Anexo IV, as retenções de INSS e ISS nas notas, o INSS patronal sobre a folha e como a retenção vira crédito — com exemplos práticos.
Para quem é
Quem trabalha com obras e serviços de construção
Este guia é para quem quer formalizar uma empresa do ramo da construção civil: construtoras, empreiteiras, empresas de pintura, alvenaria, gesso, revestimentos, instalações e acabamento em geral. O setor tem regras tributárias próprias — e entender essas regras desde a abertura evita pagar imposto em dobro ou ficar com crédito parado.
Estrutura da empresa
LTDA no Simples Nacional, pelo Anexo IV
| Item | Recomendação |
|---|---|
| Tipo jurídico | Sociedade Limitada (LTDA) — com um ou mais sócios |
| Regime tributário | Simples Nacional |
| Limite de faturamento | Até R$ 4,8 milhões por ano |
| Tabela de impostos | Anexo IV, com alíquota inicial de 4,5% |
A construção de imóveis e as obras de engenharia em geral — inclusive por empreitada e subempreitada — são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional (art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006). O DAS mensal começa com alíquota de 4,5% e reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.
Atenção a duas exceçõesAs atividades de incorporação imobiliária e loteamento não podem optar pelo Simples Nacional (art. 17 da LC 123/2006). E algumas atividades do setor, como a administração de obras, são tributadas pelo Anexo III, e não pelo IV. Por isso, a escolha dos CNAEs é o primeiro passo.
Atividades
CNAEs mais comuns do setor
| CNAE | Descrição | Anexo |
|---|---|---|
| 4120-4/00 | Construção de edifícios | IV |
| 4330-4/04 | Serviços de pintura de edifícios em geral | IV |
| 4399-1/03 | Obras de alvenaria | IV |
| 4330-4/03 | Obras de acabamento em gesso e estuque | IV |
| 4330-4/05 | Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exteriores | IV |
| 4330-4/99 | Outras obras de acabamento da construção | IV |
| 4399-1/01 | Administração de obras | III |
Confira o Anexo de cada CNAE
Digite o código ou a atividade e veja na hora o Anexo do Simples Nacional, o Fator R e se a atividade é permitida ao MEI.
Consultar CNAEA grande diferença do Anexo IV
O INSS patronal fica fora do DAS
Na maioria das empresas do Simples Nacional, a contribuição previdenciária patronal (CPP) já vem embutida no DAS. No Anexo IV é diferente: a CPP não faz parte do DAS e é paga à parte, sobre a folha de pagamento, como nas empresas fora do Simples.
- 20% de INSS patronal sobre a folha de salários e o pró-labore;
- mais o RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade, ajustado pelo FAP.
Esses valores são declarados na DCTFWeb e pagos em guia própria (DARF), separada do DAS. A empresa continua dispensada das contribuições a terceiros (o “Sistema S”).
Retenções na nota fiscal
INSS de 11% e ISS retidos pelo contratante
Na construção civil, é comum que parte dos tributos seja retida pelo cliente no momento do pagamento da nota:
- INSS de 11% — quando o serviço é prestado por empreitada, subempreitada ou com cessão de mão de obra, o contratante retém 11% do valor bruto da nota e recolhe em nome da sua empresa (art. 31 da Lei nº 8.212/1991). As empresas do Simples tributadas pelo Anexo IV estão sujeitas a essa retenção.
- ISS — em vários serviços de construção civil, a lei do ISS (LC nº 116/2003, art. 6º) obriga o tomador pessoa jurídica a reter o imposto devido à Prefeitura. Para empresas do Simples, a retenção usa a alíquota de ISS da faixa em que a empresa está, informada na nota.
Exemplo: uma nota de R$ 10.000,00
| Item | Valor |
|---|---|
| Valor bruto da nota fiscal | R$ 10.000,00 |
| (−) INSS retido — 11% | R$ 1.100,00 |
| (−) ISS retido — exemplo de 3% | R$ 300,00 |
| Valor líquido que a empresa recebe | R$ 8.600,00 |
O cliente (o tomador do serviço) fica responsável por recolher os R$ 1.100,00 de INSS e os R$ 300,00 de ISS. A sua empresa recebe o valor líquido.
O que isso muda no DASO ISS retido não é pago de novo no DAS: na declaração mensal (PGDAS-D), a receita é informada com ISS retido e o sistema retira essa parcela da guia. Já o INSS nunca esteve no DAS do Anexo IV — o valor retido vira crédito para abater a contribuição da folha, como mostramos a seguir.
Como usar o crédito
O INSS retido abate a contribuição da folha
Os 11% retidos nas notas não são um custo a mais: eles funcionam como uma antecipação. Na DCTFWeb do mês, o valor retido é compensado com as contribuições previdenciárias devidas sobre a folha de pagamento.
Exemplo: folha de R$ 6.000,00 no mesmo mês
| Item | Valor |
|---|---|
| INSS patronal — 20% de R$ 6.000,00 | R$ 1.200,00 |
| RAT — exemplo de 3% | R$ 180,00 |
| Total devido sobre a folha | R$ 1.380,00 |
| (−) INSS retido nas notas do mês | R$ 1.100,00 |
| Valor a pagar | R$ 280,00 |
Se a retenção do mês for maior do que o devido sobre a folha, a diferença pode ser compensada nos meses seguintes ou ter a restituição pedida à Receita Federal. Por isso é tão importante declarar corretamente cada retenção — crédito não informado é dinheiro perdido.
E a desoneração da folha?Empresas de construção civil podem optar por contribuir sobre o faturamento em vez da folha — a chamada desoneração. Nesse caso a retenção na nota cai de 11% para 3,5%. Essa regra está em transição e termina em 2028. Explicamos tudo em Desoneração da folha na construção civil: como funciona e até quando.
Se você é autônomo
Pintor e pedreiro podem começar como MEI
Profissionais como pintor, pedreiro, gesseiro e instalador podem se formalizar como MEI, se faturarem dentro do limite anual. Atenção: quando uma empresa contrata um MEI para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria ou carpintaria, ela continua obrigada a pagar os 20% de INSS patronal sobre o valor do serviço (art. 18-B da LC 123/2006). Para quem cresce e passa a contratar equipe, a LTDA no Simples costuma ser o próximo passo. Saiba mais em MEI na construção civil: pedreiro, pintor, eletricista e mais.
Registros específicos
CREA e Cadastro Nacional de Obras
- CREA-GO — construtoras e empresas que executam obras de engenharia precisam de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, com um engenheiro como responsável técnico.
- CNO (Cadastro Nacional de Obras) — cada obra de construção civil deve ser cadastrada na Receita Federal em até 30 dias do início. O CNO é usado para declarar a mão de obra e as contribuições previdenciárias da obra. Veja o que é o CNO, quem precisa fazer e quando é dispensado.
- Inscrição Estadual — só é necessária se a empresa também vender materiais. Para quem presta apenas serviços, o imposto é o ISS, municipal.
Documentos
O que separar antes de começar
Dos sócios
- RG ou CNH e CPF
- Comprovante de endereço atualizado
- Estado civil — se casado, certidão de casamento com o regime de bens
- E-mail e telefone
- Conta gov.br nível prata ou ouro, para a assinatura digital dos documentos
Da empresa
- Endereço completo e IPTU (ou inscrição imobiliária) do imóvel
- Contrato de locação ou comprovante de propriedade
- Área utilizada, em metros quadrados
- Três opções de nome empresarial e o nome fantasia
- Valor do capital social e a divisão das cotas entre os sócios (%)
- Indicação do(s) administrador(es)
- Dados do responsável técnico, se a empresa for executar obras de engenharia
Etapas e prazo
Do nome à primeira nota em cerca de 7 dias úteis
- Consulta de viabilidade do nome e do endereço junto à Prefeitura (~3 dias úteis).
- Contrato Social, pagamento das taxas dos órgãos e assinatura (~1 dia útil).
- Registro na Junta Comercial (JUCEG) e emissão do CNPJ (~3 dias úteis).
- Inscrição Municipal e alvarás, para emitir nota fiscal de serviço.
- Enquadramento no Simples Nacional.
Para emitir notas e acessar os sistemas da Receita, a empresa também vai precisar de um certificado digital e-CNPJ. Os prazos dependem da resposta de cada órgão e de a documentação estar completa.
Depois de aberta
A rotina contábil da construtora
- Apuração do Simples Nacional (PGDAS-D), informando corretamente o ISS retido
- Folha de pagamento e pró-labore, com o INSS patronal de 20% + RAT
- DCTFWeb com a compensação das retenções de INSS sofridas nas notas
- EFD-Reinf, eSocial e o controle das obras no CNO
- Declarações à Prefeitura e demais obrigações acessórias da atividade
Vai abrir sua empresa de construção?
A gente cuida da abertura, do enquadramento certo e do controle das retenções para você não perder crédito.
Falar no WhatsApp
Deixe um comentário