CNO: o que é o Cadastro Nacional de Obras e quem precisa fazer

Construção civil

CNO: o que é o Cadastro Nacional de Obras e quem precisa fazer

O cadastro de cada obra na Receita Federal: quem é o responsável, o prazo de 30 dias, quando a inscrição é dispensada e por que ele é decisivo para regularizar a construção no final.

O que é

A “identidade” da obra na Receita Federal

O CNO (Cadastro Nacional de Obras) é o banco de dados da Receita Federal com as informações das obras de construção civil e dos seus responsáveis. Cada obra recebe um número próprio no CNO — que substituiu a antiga matrícula CEI de obra — e é por meio dele que a Receita acompanha a mão de obra usada e as contribuições previdenciárias (INSS) devidas na construção.

As regras do cadastro estão na Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021. Importante: o CNO é o cadastro da obra, não da empresa. Uma mesma pessoa ou construtora pode ter vários números de CNO, um para cada obra.

Quem precisa fazer

Toda obra de construção civil

Em regra, toda obra de construção civil deve ser inscrita no CNO. O responsável pela inscrição é:

  • o proprietário do imóvel, o dono da obra ou o incorporador — pessoa física ou jurídica;
  • a construtora contratada por empreitada total, ou seja, quando ela assume a execução da obra inteira;
  • em obras feitas por consórcio, o próprio consórcio ou a empresa líder.

E quem é subcontratado?A empresa contratada por empreitada parcial ou subempreitada (por exemplo, só a pintura ou só a alvenaria de uma obra) não abre um CNO próprio: ela trabalha na obra já cadastrada pelo responsável e usa o número desse CNO nas suas notas e declarações.

Prazo

Até 30 dias após o início da obra

A inscrição deve ser feita em até 30 dias contados do início da obra. O mesmo prazo vale para informar alterações — mudança de responsável, de área ou de endereço, paralisação e reativação.

Dispensas

Quando o CNO não é necessário

A inscrição é dispensada em três situações:

SituaçãoComo funciona
Serviços de construção civilAtividades classificadas pela Receita como serviço, e não como obra — como pequenos reparos e manutenções —, qualquer que seja a forma de contratação.
Reforma de pequeno valorReforma feita por pessoa jurídica com escrituração contábil regular, sem alteração da área construída e com custo total estimado (material + mão de obra) de até 20 vezes o teto do salário de contribuição do INSS vigente no início da obra.
Obra sem mão de obra remuneradaConstrução executada sem contratação de mão de obra remunerada, nas condições previstas na IN RFB nº 2.021/2021.

Na dúvida, vale a análise caso a caso: a diferença entre “serviço” e “obra” é técnica, e uma obra não cadastrada pode virar problema na hora de regularizar o imóvel.

Como fazer

Inscrição pelo e-CAC

O cadastro é feito pela internet, no e-CAC da Receita Federal, com acesso pela conta gov.br, ou em uma unidade de atendimento da Receita. Também pelo e-CAC são feitas as alterações, a paralisação, a reativação e o encerramento da obra. Para atos que o sistema não permite, como a transferência de responsabilidade, a solicitação é feita por processo digital, também no e-CAC.

Por que importa

Sem CNO, a obra não se regulariza

  • Contribuições da obra: o número do CNO identifica a obra nas declarações previdenciárias (eSocial, EFD-Reinf e DCTFWeb) e nas notas de quem presta serviço nela.
  • Fim da obra e averbação: para averbar a construção no cartório de registro de imóveis, é preciso comprovar a regularidade das contribuições da obra. Quando a obra é de pessoa física, isso é feito pelo SERO (Serviço Eletrônico para Aferição de Obras), que parte justamente do cadastro no CNO.
  • Fiscalização: se a obra não foi cadastrada, a Receita pode fazer a inscrição de ofício e cobrar as contribuições devidas, com os acréscimos legais.
Leia também

Vai abrir uma empresa de construção?

Anexo IV do Simples, retenções de INSS e ISS nas notas e como a retenção vira crédito na folha.

Ler o guia da construção civil
Fontes oficiais Cadastro Nacional de Obras — Receita Federal · Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021 (CNO) · Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 (contribuições da obra, reforma de pequeno valor e SERO) · Lei nº 8.212/1991.

Precisa cadastrar ou regularizar uma obra?

A gente faz a inscrição no CNO, acompanha as contribuições e cuida da regularização no fim da obra.

Falar no WhatsApp

© 2026 R&D CONT LTDA · CNPJ 56.209.637/0001-47

Aparecida de Goiânia · GO

WhatsApp

Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *