O fim gradual de PIS, COFINS, ICMS e ISS: o cronograma até 2033
Os quatro tributos que hoje incidem sobre o consumo estão com prazo de validade. Entenda, ano a ano, como PIS, Cofins, ICMS e ISS saem de cena e dão lugar à CBS e ao IBS — e o que isso muda na prática para sua empresa.
A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 substituem PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos novos — a CBS (federal) e o IBS (estadual/municipal), que juntos formam o “IVA Dual” brasileiro. A troca não acontece de uma vez: é uma transição escalonada entre 2026 e 2033, com testes, convivência de sistemas e redução gradual das alíquotas antigas até a extinção completa.
Por que quatro tributos estão sendo trocados por dois
PIS, Cofins, ICMS e ISS têm bases de cálculo, alíquotas e regras de crédito diferentes entre si — e diferentes entre os 27 estados e mais de 5.500 municípios, no caso do ICMS e do ISS. Essa fragmentação é apontada como uma das principais causas da complexidade tributária brasileira sobre o consumo.
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substitui PIS e Cofins, com administração federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substitui ICMS e ISS, com gestão compartilhada entre estados e municípios através do Comitê Gestor do IBS. Ambos seguem a lógica de IVA: não cumulativos, com crédito amplo sobre praticamente todas as aquisições da empresa, e cobrança no destino — onde o bem ou serviço é consumido, não onde é produzido.
O cronograma oficial, ano a ano
A transição definida pela LC 214/2025 é longa por design: dá tempo para empresas, softwares fiscais e a própria administração tributária se adaptarem sem choques bruscos de arrecadação para estados e municípios.
Ano de teste. CBS cobrada a 0,9% e IBS a 0,1%, ambas compensáveis com o que a empresa já paga de PIS e Cofins — ou seja, sem aumento de carga na prática. PIS, Cofins, ICMS e ISS continuam valendo integralmente. O objetivo é testar os sistemas eletrônicos e a nota fiscal com os novos campos de IBS/CBS.
PIS e Cofins são extintos. A CBS passa a ser cobrada de verdade, com a alíquota de referência definida pelo Senado. O IBS segue no piloto (0,1%, sendo 0,05% estadual e 0,05% municipal). O IPI é reduzido a zero para a maioria dos produtos (exceção: itens da Zona Franca de Manaus). Também entra em vigor o Imposto Seletivo, sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Continuidade. CBS e IBS mantêm as regras de 2027. ICMS e ISS ainda não sofrem redução — este é o ano de consolidação do sistema eletrônico unificado de apuração e do split payment em fase de expansão.
Redução progressiva de ICMS e ISS. As alíquotas desses dois tributos vão encolhendo a cada ano: 9/10 do valor original em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032 — na mesma proporção em que o IBS cresce para compensar.
Extinção total de ICMS e ISS. A partir deste ano, o consumo no Brasil é tributado exclusivamente por CBS e IBS. O sistema antigo deixa de existir.
| Período | PIS/Cofins | ICMS/ISS | CBS | IBS |
|---|---|---|---|---|
| 2026 | Vigente (100%) | Vigente (100%) | 0,9% teste | 0,1% teste |
| 2027–2028 | Extinto | Vigente (100%) | Cobrança plena | 0,1% piloto |
| 2029 | Extinto | 90% | Cobrança plena | Cresce |
| 2030 | Extinto | 80% | Cobrança plena | Cresce |
| 2031 | Extinto | 70% | Cobrança plena | Cresce |
| 2032 | Extinto | 60% | Cobrança plena | Cresce |
| 2033 | Extinto | Extinto | Cobrança plena | Cobrança plena |
O que muda na prática para a sua empresa
Poucas empresas sentirão o impacto de forma abrupta — mas quase todas vão precisar se adaptar em pontos operacionais concretos ao longo dos próximos anos:
Emissão de documentos fiscais — notas e cupons já precisam trazer os campos de CBS e IBS desde 2026, mesmo com alíquota simbólica. Verifique se o seu sistema/emissor está atualizado.
Precificação — como o crédito na cadeia muda (crédito amplo, cobrança no destino), o custo tributário de insumos e serviços pode se alterar. Vale simular o efeito por produto/serviço antes que a alíquota de referência substitua a fase de teste.
Fluxo de caixa — a cobrança no destino e o split payment (retenção automática dos tributos no pagamento) mudam o momento em que o dinheiro do tributo sai da empresa. Vale acompanhar o cronograma de implantação.
Simples Nacional — regras específicas de IBS/CBS para optantes só produzem efeito a partir de 2027, com decisão sobre o regime híbrido em janelas semestrais (a primeira delas, em setembro de 2026).
O cronograma acima é o previsto na LC 214/2025 vigente. Como a regulamentação infralegal (decretos, atos do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal) ainda está sendo publicada ao longo de 2026, prazos e percentuais de fases futuras podem sofrer ajustes. Vale confirmar a versão mais recente antes de decisões estruturais.
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