Simples Nacional na Reforma Tributária: principais pontos de mudança
O Simples não desaparece — mas ganha uma decisão nova e recorrente: seguir recolhendo tudo pelo DAS ou apurar IBS/CBS “por fora”, no regime híbrido. Veja o que muda, quando muda, e o que já precisa entrar na agenda em 2026.
As regras de IBS e CBS para empresas do Simples Nacional só produzem efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. A partir daí, cada optante pode escolher, semestralmente, entre continuar recolhendo tudo pelo DAS (regime regular) ou apurar IBS/CBS separadamente para ganhar direito a créditos mais amplos (regime híbrido). Não há migração automática nem obrigatória — a decisão é estratégica e depende do perfil de cliente da empresa.
O que muda em 2026 (antes da reforma valer para o Simples)
Mesmo com os efeitos tributários da reforma começando só em 2027 para o Simples, 2026 já traz mudanças operacionais que exigem preparo:
Documentos fiscais eletrônicos já precisam trazer os campos técnicos de IBS e CBS, seguindo as especificações publicadas para o período de testes.
NFS-e Nacional obrigatória para prestadores de serviço a partir de 1º de novembro de 2026 (Resolução CGSN nº 191/2026) — substitui, de forma padronizada, os diferentes emissores municipais.
Teste de CBS/IBS a 0,9% e 0,1%, compensáveis com PIS/Cofins — sem custo tributário efetivo adicional nesta fase.
2027: a decisão do regime híbrido
A partir de 2027, todo optante do Simples Nacional passa a ter uma escolha real: manter o modelo atual, com tudo unificado no DAS, ou adotar o regime híbrido — apurar e recolher IBS e CBS “por fora” do Simples, pelo regime regular, mantendo IRPJ, CSLL, CPP e IPI dentro do DAS.
| Aspecto | Regime regular (DAS único) | Regime híbrido |
|---|---|---|
| IRPJ, CSLL, CPP, IPI | Recolhidos no DAS | Recolhidos no DAS |
| IBS e CBS | Embutidos no DAS, sem apuração separada | Apurados “por fora”, como no regime regular |
| Crédito para quem compra da empresa | Limitado | Amplo — repassa crédito cheio ao cliente |
| Complexidade de apuração | Menor | Maior (duas apurações simultâneas) |
| Indicado para | Vendas majoritariamente para consumidor final (B2C) | Vendas relevantes para outras empresas (B2B) |
Por que isso importa mais para quem vende para empresas
No modelo de crédito amplo do IVA Dual, uma empresa do regime regular só consegue repassar crédito cheio de IBS/CBS ao cliente se apurar esses tributos “por fora”. No regime unificado do Simples, o crédito transferido é mais limitado. Isso pode tornar o fornecedor do Simples menos competitivo em negociações B2B — daí a relevância de avaliar o regime híbrido para quem tem esse perfil de cliente.
Janelas de opção: setembro e março
A escolha entre regime regular e híbrido é feita em janelas semestrais:
| Janela de decisão | Vale para |
|---|---|
| Setembro de 2026 | 1º semestre de 2027 (janeiro a junho) |
| Março de 2027 | 2º semestre de 2027 (julho a dezembro) |
Ou seja: a primeira decisão prática sobre o regime híbrido já precisa ser tomada em setembro de 2026 — vale começar a levantar o perfil de faturamento (quanto vem de pessoa jurídica e quanto vem de consumidor final) com antecedência.
Nenhuma empresa do Simples é obrigada a sair do regime nem forçada ao híbrido. A reforma não elimina o Simples Nacional — apenas adiciona essa opção. A decisão de aderir ou não ao regime híbrido é estratégica, caso a caso, e pode (e deve) ser revista a cada janela semestral.
O que avaliar antes de decidir
- Perfil de clientes: qual fatia do faturamento vem de outras empresas (B2B) versus consumidor final (B2C)?
- Sensibilidade do cliente ao crédito: seus clientes PJ compram considerando o crédito tributário que vão recuperar?
- Capacidade operacional: sua contabilidade e seu sistema fiscal suportam uma apuração adicional em paralelo ao DAS?
- Anexo e atividade: o peso do IBS/CBS dentro do seu Anexo específico influencia o quanto o híbrido compensa.
Já publicamos no site um simulador de alíquota efetiva do Simples Nacional — útil para entender sua carga atual antes de comparar com o cenário do regime híbrido. Acessar o simulador →
Não sabe qual regime escolher em setembro?
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