Seguro-desemprego: regras, prazos e como funciona
Quem tem direito, quando pedir, quantas parcelas você recebe e quanto cai na conta — com base na Lei nº 7.998/1990 e nos valores oficiais do Ministério do Trabalho e Emprego para 2026.
O que é
Um direito pessoal e intransferível
O seguro-desemprego é uma assistência financeira temporária para o trabalhador dispensado sem justa causa, enquanto ele busca uma recolocação no mercado. É pago em parcelas mensais, e o direito não pode ser transferido a terceiros.
Quem tem direito
Regra geral de elegibilidade
Além de ter sido dispensado sem justa causa (o que inclui a rescisão indireta reconhecida judicialmente), o trabalhador precisa comprovar tempo mínimo de vínculo empregatício, que varia conforme quantas vezes ele já solicitou o benefício:
| Solicitação | Tempo mínimo exigido |
|---|---|
| 1ª solicitação | 12 meses nos últimos 18 meses antes da dispensa |
| 2ª solicitação | 9 meses nos últimos 12 meses antes da dispensa |
| 3ª solicitação em diante | Cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à dispensa |
Também é preciso não ter renda própria suficiente para o próprio sustento e da família, e não estar recebendo nenhum benefício previdenciário de prestação continuada (exceto auxílio-acidente, auxílio suplementar ou abono de permanência em serviço).
Quando pedir
Prazo para requerer o benefício
O seguro-desemprego pode ser requerido a partir do 7º dia subsequente à data de saída da empresa (conforme o art. 6º da Lei nº 7.998/1990), e o prazo final para o pedido é até o 120º dia corrido, conforme regulamentado pela Resolução CODEFAT nº 957/2022. Pedidos fora dessa janela não são aceitos.
Quantas parcelas
Número de parcelas: de 3 a 5, conforme o tempo trabalhado
A quantidade de parcelas depende de dois fatores: qual é a sua solicitação (1ª, 2ª ou 3ª em diante) e quanto tempo você trabalhou nos últimos 36 meses antes da dispensa (somando todos os vínculos empregatícios, sem contar períodos já usados em pedidos anteriores):
| Solicitação | Tempo trabalhado (36 meses) | Parcelas |
|---|---|---|
| 1ª solicitação | 18 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | |
| 2ª solicitação | 12 a 23 meses | 4 parcelas |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas | |
| 3ª solicitação em diante | 6 a 11 meses | 3 parcelas |
| 12 a 23 meses | 4 parcelas | |
| 24 meses ou mais | 5 parcelas |
Quanto você recebe
Como o valor da parcela é calculado
O valor é calculado com base na média dos salários dos últimos 3 meses trabalhados antes da dispensa, aplicando-se uma tabela de três faixas atualizada anualmente pelo INPC. Para 2026 (vigente desde 11/01/2026):
| Salário médio | Cálculo da parcela |
|---|---|
| Até R$ 2.222,17 | Salário médio × 0,8 |
| De R$ 2.222,18 até R$ 3.703,99 | (O que exceder R$ 2.222,17 × 0,5) + R$ 1.777,74 |
| Acima de R$ 3.703,99 | Valor fixo de R$ 2.518,65 (teto) |
Em nenhuma hipótese o valor da parcela pode ser inferior ao salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026) nem superior ao teto de R$ 2.518,65.
Simule o seu seguro-desemprego
Informe seus últimos salários, quantas vezes já solicitou o benefício e seu tempo de vínculo. O simulador calcula o valor de cada parcela e quantas parcelas você tem direito.
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O que suspende ou cancela o benefício
O pagamento é suspenso se o trabalhador for admitido em novo emprego, começar a receber benefício previdenciário contínuo, começar a receber o auxílio-desemprego, ou recusar injustificadamente participar de ações de recolocação profissional indicadas pelo governo.
O benefício é cancelado em caso de recusa de outro emprego compatível com sua qualificação e remuneração anterior, comprovação de informação falsa, fraude para receber o benefício indevidamente, ou morte do segurado.
💡 Como solicitar O pedido pode ser feito pelo Portal gov.br, pelo aplicativo Carteira de Trabalho Digital, ou presencialmente nas unidades do SINE (Sistema Nacional de Emprego).
Portal do FAT — Ministério do Trabalho e Emprego — valores vigentes desde 11/01/2026.
Resolução CODEFAT nº 957/2022 — prazo de requerimento do benefício.
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