Como abrir uma empresa de construção civil no Simples Nacional

Abertura de empresa

Como abrir uma empresa de construção civil no Simples Nacional

Construtoras, empreiteiras, pintura, alvenaria e acabamento: o enquadramento no Anexo IV, as retenções de INSS e ISS nas notas, o INSS patronal sobre a folha e como a retenção vira crédito — com exemplos práticos.

Para quem é

Quem trabalha com obras e serviços de construção

Este guia é para quem quer formalizar uma empresa do ramo da construção civil: construtoras, empreiteiras, empresas de pintura, alvenaria, gesso, revestimentos, instalações e acabamento em geral. O setor tem regras tributárias próprias — e entender essas regras desde a abertura evita pagar imposto em dobro ou ficar com crédito parado.

Estrutura da empresa

LTDA no Simples Nacional, pelo Anexo IV

ItemRecomendação
Tipo jurídicoSociedade Limitada (LTDA) — com um ou mais sócios
Regime tributárioSimples Nacional
Limite de faturamentoAté R$ 4,8 milhões por ano
Tabela de impostosAnexo IV, com alíquota inicial de 4,5%

A construção de imóveis e as obras de engenharia em geral — inclusive por empreitada e subempreitada — são tributadas pelo Anexo IV do Simples Nacional (art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006). O DAS mensal começa com alíquota de 4,5% e reúne IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e ISS.

Atenção a duas exceçõesAs atividades de incorporação imobiliária e loteamento não podem optar pelo Simples Nacional (art. 17 da LC 123/2006). E algumas atividades do setor, como a administração de obras, são tributadas pelo Anexo III, e não pelo IV. Por isso, a escolha dos CNAEs é o primeiro passo.

Atividades

CNAEs mais comuns do setor

CNAEDescriçãoAnexo
4120-4/00Construção de edifíciosIV
4330-4/04Serviços de pintura de edifícios em geralIV
4399-1/03Obras de alvenariaIV
4330-4/03Obras de acabamento em gesso e estuqueIV
4330-4/05Aplicação de revestimentos e de resinas em interiores e exterioresIV
4330-4/99Outras obras de acabamento da construçãoIV
4399-1/01Administração de obrasIII
Ferramenta gratuita

Confira o Anexo de cada CNAE

Digite o código ou a atividade e veja na hora o Anexo do Simples Nacional, o Fator R e se a atividade é permitida ao MEI.

Consultar CNAE

A grande diferença do Anexo IV

O INSS patronal fica fora do DAS

Na maioria das empresas do Simples Nacional, a contribuição previdenciária patronal (CPP) já vem embutida no DAS. No Anexo IV é diferente: a CPP não faz parte do DAS e é paga à parte, sobre a folha de pagamento, como nas empresas fora do Simples.

  • 20% de INSS patronal sobre a folha de salários e o pró-labore;
  • mais o RAT (Risco Ambiental do Trabalho), que varia de 1% a 3% conforme o grau de risco da atividade, ajustado pelo FAP.

Esses valores são declarados na DCTFWeb e pagos em guia própria (DARF), separada do DAS. A empresa continua dispensada das contribuições a terceiros (o “Sistema S”).

Retenções na nota fiscal

INSS de 11% e ISS retidos pelo contratante

Na construção civil, é comum que parte dos tributos seja retida pelo cliente no momento do pagamento da nota:

  • INSS de 11% — quando o serviço é prestado por empreitada, subempreitada ou com cessão de mão de obra, o contratante retém 11% do valor bruto da nota e recolhe em nome da sua empresa (art. 31 da Lei nº 8.212/1991). As empresas do Simples tributadas pelo Anexo IV estão sujeitas a essa retenção.
  • ISS — em vários serviços de construção civil, a lei do ISS (LC nº 116/2003, art. 6º) obriga o tomador pessoa jurídica a reter o imposto devido à Prefeitura. Para empresas do Simples, a retenção usa a alíquota de ISS da faixa em que a empresa está, informada na nota.

Exemplo: uma nota de R$ 10.000,00

ItemValor
Valor bruto da nota fiscalR$ 10.000,00
(−) INSS retido — 11%R$ 1.100,00
(−) ISS retido — exemplo de 3%R$ 300,00
Valor líquido que a empresa recebeR$ 8.600,00

O cliente (o tomador do serviço) fica responsável por recolher os R$ 1.100,00 de INSS e os R$ 300,00 de ISS. A sua empresa recebe o valor líquido.

O que isso muda no DASO ISS retido não é pago de novo no DAS: na declaração mensal (PGDAS-D), a receita é informada com ISS retido e o sistema retira essa parcela da guia. Já o INSS nunca esteve no DAS do Anexo IV — o valor retido vira crédito para abater a contribuição da folha, como mostramos a seguir.

Como usar o crédito

O INSS retido abate a contribuição da folha

Os 11% retidos nas notas não são um custo a mais: eles funcionam como uma antecipação. Na DCTFWeb do mês, o valor retido é compensado com as contribuições previdenciárias devidas sobre a folha de pagamento.

Exemplo: folha de R$ 6.000,00 no mesmo mês

ItemValor
INSS patronal — 20% de R$ 6.000,00R$ 1.200,00
RAT — exemplo de 3%R$ 180,00
Total devido sobre a folhaR$ 1.380,00
(−) INSS retido nas notas do mêsR$ 1.100,00
Valor a pagarR$ 280,00

Se a retenção do mês for maior do que o devido sobre a folha, a diferença pode ser compensada nos meses seguintes ou ter a restituição pedida à Receita Federal. Por isso é tão importante declarar corretamente cada retenção — crédito não informado é dinheiro perdido.

E a desoneração da folha?Empresas de construção civil podem optar por contribuir sobre o faturamento em vez da folha — a chamada desoneração. Nesse caso a retenção na nota cai de 11% para 3,5%. Essa regra está em transição e termina em 2028. Explicamos tudo em Desoneração da folha na construção civil: como funciona e até quando.

Se você é autônomo

Pintor e pedreiro podem começar como MEI

Profissionais como pintor, pedreiro, gesseiro e instalador podem se formalizar como MEI, se faturarem dentro do limite anual. Atenção: quando uma empresa contrata um MEI para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria ou carpintaria, ela continua obrigada a pagar os 20% de INSS patronal sobre o valor do serviço (art. 18-B da LC 123/2006). Para quem cresce e passa a contratar equipe, a LTDA no Simples costuma ser o próximo passo. Saiba mais em MEI na construção civil: pedreiro, pintor, eletricista e mais.

Registros específicos

CREA e Cadastro Nacional de Obras

  • CREA-GO — construtoras e empresas que executam obras de engenharia precisam de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, com um engenheiro como responsável técnico.
  • CNO (Cadastro Nacional de Obras) — cada obra de construção civil deve ser cadastrada na Receita Federal em até 30 dias do início. O CNO é usado para declarar a mão de obra e as contribuições previdenciárias da obra. Veja o que é o CNO, quem precisa fazer e quando é dispensado.
  • Inscrição Estadual — só é necessária se a empresa também vender materiais. Para quem presta apenas serviços, o imposto é o ISS, municipal.

Documentos

O que separar antes de começar

Dos sócios

  • RG ou CNH e CPF
  • Comprovante de endereço atualizado
  • Estado civil — se casado, certidão de casamento com o regime de bens
  • E-mail e telefone
  • Conta gov.br nível prata ou ouro, para a assinatura digital dos documentos

Da empresa

  • Endereço completo e IPTU (ou inscrição imobiliária) do imóvel
  • Contrato de locação ou comprovante de propriedade
  • Área utilizada, em metros quadrados
  • Três opções de nome empresarial e o nome fantasia
  • Valor do capital social e a divisão das cotas entre os sócios (%)
  • Indicação do(s) administrador(es)
  • Dados do responsável técnico, se a empresa for executar obras de engenharia

Etapas e prazo

Do nome à primeira nota em cerca de 7 dias úteis

  1. Consulta de viabilidade do nome e do endereço junto à Prefeitura (~3 dias úteis).
  2. Contrato Social, pagamento das taxas dos órgãos e assinatura (~1 dia útil).
  3. Registro na Junta Comercial (JUCEG) e emissão do CNPJ (~3 dias úteis).
  4. Inscrição Municipal e alvarás, para emitir nota fiscal de serviço.
  5. Enquadramento no Simples Nacional.

Para emitir notas e acessar os sistemas da Receita, a empresa também vai precisar de um certificado digital e-CNPJ. Os prazos dependem da resposta de cada órgão e de a documentação estar completa.

Depois de aberta

A rotina contábil da construtora

  • Apuração do Simples Nacional (PGDAS-D), informando corretamente o ISS retido
  • Folha de pagamento e pró-labore, com o INSS patronal de 20% + RAT
  • DCTFWeb com a compensação das retenções de INSS sofridas nas notas
  • EFD-Reinf, eSocial e o controle das obras no CNO
  • Declarações à Prefeitura e demais obrigações acessórias da atividade
Fontes oficiais Lei Complementar nº 123/2006, arts. 17, 18 (§ 5º-C) e 18-B · Lei nº 8.212/1991, arts. 22 e 31 · Lei Complementar nº 116/2003, art. 6º.

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Comentários

3 respostas a “Como abrir uma empresa de construção civil no Simples Nacional”

  1. […] Ler o guia da construção civil Fontes oficiais Lei nº 12.546/2011, arts. 7º, 7º-A e 9º-A · Lei nº 14.973/2024 (transição 2025–2027) · Lei nº 8.212/1991, arts. 22 e 31 · Instrução Normativa RFB nº 2.053/2021 (CPRB). […]

  2. […] Ler o guia da construção civil Fontes oficiais Cadastro Nacional de Obras — Receita Federal · Instrução Normativa RFB nº 2.061/2021 (CNO) · Instrução Normativa RFB nº 2.021/2021 (contribuições da obra, reforma de pequeno valor e SERO) · Lei nº 8.212/1991. […]

  3. […] Construtora não pode ser MEIA construção de edifícios e a execução de obras de engenharia completas não estão na lista do MEI. Quem quer assumir obras inteiras precisa abrir uma empresa (ME ou EPP), em regra no Anexo IV do Simples Nacional — veja o nosso guia para abrir empresa de construção civil. […]

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