MEI na construção civil: pedreiro, pintor, eletricista e mais

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MEI na construção civil: pedreiro, pintor, eletricista e mais

Quais profissionais da obra podem ser MEI, quanto se paga por mês, o limite de faturamento, a regra dos 20% para quem contrata e a hora certa de virar empresa.

O que é

O jeito mais simples de se formalizar

O MEI (Microempreendedor Individual) é a forma mais simples e barata de ter um CNPJ. Quem trabalha por conta própria na construção — fazendo pintura, alvenaria, instalação elétrica ou hidráulica — pode se formalizar como MEI, emitir nota fiscal, contribuir para o INSS e ter direito a aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

Quem pode

Profissões da construção permitidas no MEI

O MEI só pode exercer as ocupações listadas oficialmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (Anexo XI da Resolução CGSN nº 140/2018). Na construção civil, entre elas estão:

OcupaçãoCNAE
Pedreiro4399-1/03 — Obras de alvenaria
Pintor(a) de parede4330-4/04 — Serviços de pintura de edifícios em geral
Gesseiro(a)4330-4/03 — Obras de acabamento em gesso e estuque
Azulejista, pastilheiro(a), colocador(a) de revestimentos4330-4/05 — Aplicação de revestimentos e de resinas
Carpinteiro(a) instalador(a)4330-4/02 — Instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos
Eletricista em residências e estabelecimentos comerciais4321-5/00 — Instalação e manutenção elétrica
Encanador, bombeiro(a) hidráulico4322-3/01 — Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
Instalador(a) de ar-condicionado4322-3/02 — Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado
Vidraceiro de edificações4330-4/99 — Outras obras de acabamento da construção
Telhador(a), calheiro(a), cerqueiro(a)4399-1/99 — Serviços especializados para construção
Poceiro / cisterneiro4399-1/05 — Perfuração e construção de poços de água

Construtora não pode ser MEIA construção de edifícios e a execução de obras de engenharia completas não estão na lista do MEI. Quem quer assumir obras inteiras precisa abrir uma empresa (ME ou EPP), em regra no Anexo IV do Simples Nacional — veja o nosso guia para abrir empresa de construção civil.

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Regras principais

Limite, empregado e quanto se paga

ItemRegra em 2026
Faturamento máximoR$ 81.000,00 por ano (proporcional aos meses, no ano de abertura)
EmpregadosAté 1, recebendo o salário mínimo ou o piso da categoria
SóciosNão pode ter sócio nem ser sócio de outra empresa
Imposto mensal (DAS-MEI)5% do salário mínimo de INSS + R$ 5,00 de ISS = R$ 86,05 por mês para serviços
Nota fiscal de serviçoEmitida pelo emissor nacional de NFS-e
Declaração anualDASN-SIMEI, até 31 de maio de cada ano

O valor do DAS-MEI é fixo, não importa quanto você fature no mês, e é reajustado sempre que o salário mínimo muda (em 2026, R$ 1.621,00).

Mudança em discussãoEstá em tramitação no Congresso o Projeto de Lei Complementar nº 186/2026, que propõe elevar o limite do MEI para R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil a partir de 2028, permitindo até dois empregados. Enquanto o projeto não for aprovado e sancionado, continuam valendo os R$ 81 mil e um empregado.

Atenção para quem contrata

A regra dos 20% do INSS

Na maioria dos casos, quem contrata um MEI não tem encargo extra: paga apenas a nota. Mas há uma exceção importante para a construção. Quando uma empresa contrata um MEI para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria ou manutenção e reparo de veículos, ela continua obrigada a recolher 20% de INSS patronal sobre o valor pago ao MEI (art. 18-B da LC 123/2006) e a informar essa contratação nas declarações previdenciárias.

Exemplo

Uma empresa contrata um pintor MEI e paga uma nota de R$ 3.000,00. Além dos R$ 3.000,00, ela recolhe R$ 600,00 (20%) de INSS patronal. O MEI continua pagando só o DAS-MEI fixo dele — os 20% são um custo da empresa contratante.

Isso não impede a contratação, mas deve entrar no orçamento de quem contrata. E vale lembrar: o MEI que presta serviço de forma contínua, com horário e subordinação, pode caracterizar vínculo de emprego.

Hora de crescer

Quando deixar de ser MEI

  • Quando o faturamento passar do limite anual;
  • Quando precisar de mais de um empregado;
  • Quando quiser ter sócio;
  • Quando for assumir obras completas ou atividades fora da lista do MEI.

Se o faturamento ultrapassar o limite em até 20%, o MEI paga o imposto sobre o excesso e passa a ser microempresa a partir do ano seguinte. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo ao início do ano — e aí o imposto pode pesar. Por isso, acompanhar o faturamento mês a mês evita surpresas.

Fontes oficiais Lei Complementar nº 123/2006, arts. 18-A a 18-C · Resolução CGSN nº 140/2018, Anexo XI (ocupações permitidas ao MEI) · Teto do MEI — gov.br.

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Comentários

Uma resposta para “MEI na construção civil: pedreiro, pintor, eletricista e mais”

  1. […] Profissionais como pintor, pedreiro, gesseiro e instalador podem se formalizar como MEI, se faturarem dentro do limite anual. Atenção: quando uma empresa contrata um MEI para serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria ou carpintaria, ela continua obrigada a pagar os 20% de INSS patronal sobre o valor do serviço (art. 18-B da LC 123/2006). Para quem cresce e passa a contratar equipe, a LTDA no Simples costuma ser o próximo passo. Saiba mais em MEI na construção civil: pedreiro, pintor, eletricista e mais. […]

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